Finalidade Estatutária: Promover, amparar e abrigar provisoriamente crianças e adolescentes, de ambos os sexos, de 0 a 18 (zero a dezoito) anos incompletos, abandonados, vítimas de maus tratos ou qualquer outra situação de risco pessoal ou social, dando-lhes a necessária assistência, bem como promover a defesa dos seus direitos protegidos pelo ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.